E se meu visto for negado?

De acordo com a cláusula 4.1.1.2 de nossos termos de Intercâmbio:

    • 4.1.1.2 Em casos de rejeição do visto ao país inicialmente escolhido, (o)a Contratante deverá comunicar à Contratada, nos termos descritos na Cláusula 4.2., e enviar os documentos comprobatórios de rejeição. Após a Contratada receber a documentação comprobatória pertinente a rejeição do visto, o(a) Contratante poderá optar (i) pelo cancelamento definitivo, caso em que será cobrada a taxa de cancelamento de 30% do valor do Contrato ou o equivalente a 1 (uma) semana de programa, o que for maior; ou (ii) por utilizar o saldo remanescente descontadas as taxas do programa para realizar a compra de um novo intercâmbio em outro destino.
    • Tentar uma nova aplicação no mesmo país: cerca de 40% da rejeição dos vistos está relacionado aos documentos apresentados. Quando o visto é negado, em geral recomenda-se esperar 2 a 3 meses entre uma aplicação e outra. Tenha certeza que nessa nova aplicação os documentos estão completamente atualizados, além de mandar bem na hora da entrevista.
    • Alterar o país destino: caso você não queira realizar uma nova aplicação para o mesmo visto, você pode alterar o seu país destino. Nesse caso nós verificamos com a escola inicial se há multas pelo cancelamento (em casos de visto negado as escolas isentam as multas, em geral apenas o valor da matrícula retido) e fazemos um novo planejamento com você, escolhendo outro país, cidade e escola.
    • Cancelar o intercâmbio completamente de acordo com a cláusula acima.
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