O ETA (Electronic Travel Authorisation) é uma autorização eletrônica de viagem que permite que cidadãos de determinados países viajem para o Reino Unido por um período de até 6 meses, sem a necessidade de um visto. Ela é válida para turismo, negócios, estudos de curto prazo e algumas outras categorias específicas, mas não permite trabalho remunerado, residência ou o uso de fundos públicos. A ETA pode ser solicitada online e custa uma taxa. Dependendo da sua nacionalidade, ela pode ser exigida a partir de 2025, enquanto para algumas nacionalidades já é obrigatória.
Quem pode se inscrever
A possibilidade de se inscrever depende de:
- a data da sua viagem
- sua nacionalidade, conforme mostrado no seu passaporte
Verifique se você pode solicitar uma ETA.
Quem não precisa de uma ETA
Você não precisa de uma ETA se qualquer uma das seguintes situações se aplicar a você:
- você possui um visto
- você tem permissão para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido (incluindo status de residente ou pré-residente ou direito de residência)
- você é um cidadão britânico ou irlandês
- você está viajando com um passaporte de cidadão dos territórios ultramarinos britânicos
- você mora na Irlanda e está viajando da Irlanda, Guernsey, Jersey ou Ilha de Man
Cidadãos com dupla nacionalidade
Se você for um cidadão com dupla nacionalidade britânica ou irlandesa, não precisará de uma ETA. Comprove sua permissão para viajar usando seu passaporte britânico, passaporte irlandês ou outro passaporte contendo um certificado de direito.
O que você pode fazer com um ETA
Você pode obter o ETA em vez de um visto se:
- vier para o Reino Unido por até 6 meses para turismo, visitar familiares e amigos, negócios ou estudos de curto prazo
- vier para o Reino Unido por até 3 meses com a isenção do visto de Creative Worker
- vier para o Reino Unido para um compromisso pago permitido
- estiver em trânsito pelo Reino Unido – incluindo se não estiver passando pelo controle de fronteira do Reino Unido
Se você está vindo para o Reino Unido por outro motivo, verifique se precisa de um visto no lugar do ETA.
O que você não pode fazer com um ETA
Você não pode:
- ficar no Reino Unido por mais de 6 meses
- fazer trabalho remunerado ou não remunerado para uma empresa do Reino Unido ou como autônomo, a menos que você esteja realizando um compromisso pago permitido ou evento ou trabalho com a isenção do visto de Creative Worker
- solicitar fundos públicos (benefícios)
- viver no Reino Unido por meio de visitas frequentes ou sucessivas
- casar ou registrar uma parceria civil, ou notificar um casamento ou parceria civil – será necessário solicitar um visto de Visitante para Casamento
Quanto custa
Custa £10 para se inscrever. Todos que viajam precisam obter o ETA, incluindo bebês e crianças. Você pode solicitar para outras pessoas.
Você não pode obter reembolso após enviar sua inscrição.
Antes de começar
Você precisará de:
- o passaporte com o qual viajará – não podendo ser uma cópia ou passaporte digital
- acesso ao seu e-mail
- um cartão de crédito, cartão de débito, Apple Pay ou Google Pay
Você precisará fazer upload ou tirar fotos de:
- passaporte
- rosto da pessoa que está se inscrevendo
Não será necessário inserir os detalhes da sua viagem.
A solicitação do ETA dependerá de:
- a data da sua viagem
- sua nacionalidade, conforme mostrado no seu passaporte
Quem pode se inscrever agora?
As nacionalidades a seguir podem solicitar o ETA para viajar para o Reino Unido agora:
- Bahrein
- Kuwait
- Omã
- Catar
- Arábia Saudita
- Emirados Árabes Unidos
Se você estiver viajando a partir de 8 de janeiro de 2025
As nacionalidades dos seguintes locais (incluindo territórios associados) podem solicitar o ETA agora.
Essas nacionalidades não precisam do ETA para viajar para o Reino Unido até 7 de janeiro de 2025:
- Antígua e Barbuda
- Argentina
- Austrália
- Bahamas
- Barbados
- Belize
- Botsuana
- Brasil
- Brunei
- Canadá
- Chile
- Costa Rica
- Granada
- Guatemala
- Guiana
- Região Administrativa Especial de Hong Kong (incluindo britânicos nacionais ultramarinos)
- Israel
- Japão
- Kiribati
- Região Administrativa Especial de Macau
- Malásia
- Maldivas
- Ilhas Marshall
- Maurício
- México
- Estados Federados da Micronésia
- Nauru
- Nova Zelândia
- Nicarágua
- Palau
- Panamá
- Papua Nova Guiné
- Paraguai
- Peru
- Samoa
- Seicheles
- Singapura
- Ilhas Salomão
- Coreia do Sul
- São Cristóvão e Nevis
- Santa Lúcia
- São Vicente e Granadinas
- Taiwan (se você tiver um passaporte emitido por Taiwan que inclua o número do cartão de identificação emitido pela autoridade competente em Taiwan)
- Tonga
- Trinidad e Tobago
- Tuvalu
- Estados Unidos
- Uruguai
Quem pode se inscrever a partir de 5 de março de 2025
As nacionalidades dos seguintes locais (incluindo territórios associados) podem solicitar o ETA a partir de 5 de março de 2025.
Essas nacionalidades poderão viajar para o Reino Unido com o ETA a partir de 2 de abril de 2025.
- Andorra
- Áustria
- Bélgica
- Bulgária
- Croácia
- Chipre
- República Tcheca
- Dinamarca
- Estônia
- Finlândia
- França
- Alemanha
- Grécia
- Hungria
- Islândia
- Itália
- Letônia
- Liechtenstein
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Mônaco
- Países Baixos
- Noruega
- Polônia
- Portugal
- Romênia
- San Marino
- Eslováquia
- Eslovênia
- Espanha
- Suécia
- Suíça
- Vaticano
Outras nacionalidades não podem obter o ETA. Verifique se você precisa de um visto em vez disso.